O Banco Bradesco S/A foi condenado por assédio moral. A decisão da Justiça atende à ação civil pública ajuizada, em 2008, pelo Ministério Público do Trabalho (ACP nº 0084300-30.2008.5.05.0007), de autoria do procurador Manoel Jorge e Silva Neto. A empresa deverá cumprir uma série de obrigações para inibir a prática assediante que acumula abuso de poder e manipulação perversa, além de pagar uma indenização por dano moral coletivo no valor de R$ 100 mil. Em caso de descumprimento, arca com multa diária de R$ 5 mil, com valores reversíveis ao FAT - Fundo de Amparo do Trabalhador.
Denúncias - A hipótese de assédio moral foi evidenciada nos depoimentos colhidos de testemunhas em uma ação trabalhista individual. Ciente da situação, o MPT intimou o Bradesco em 18 de junho/2008, propondo a assinatura de um termo de ajustamento de conduta (TAC), recusado pelo banco sob alegação de que a instituição "adota política de valorização dos seus empregados e da pessoa humana". Diante disso, o procurador do MPT Manoel Jorge e Silva Neto ingressou com a ACP cumulada com preceito cominatório.
O texto da ACP apresentou trechos de depoimentos em que os empregados do banco contavam como o gerente “gritava com os caixas", bem como "o modo agressivo do Sr. (gerente) desestabilizava o andamento dos trabalhos". Acrescenta ainda que o banco, que deveria adotar providências, escolheu o silêncio e a omissão, deixando que a relação contratual de trabalho com o assediador fosse prolongada por 20 anos. “Tal responsabilidade decorre, ofuscantemente, da prática de assédio moral na empresa”, alerta Silva Neto.
ASSÉDIO MORAL - A ação é geralmente exercida pelo empregador contra o empregado, chefe contra subordinado, ou até entre colegas do mesmo nível hierárquico, e tenta afetar a dignidade da pessoa e criar um ambiente desestabilizador e hostil. Como principais vítimas, estão as mulheres, negros, pessoas de idade avançada, LGBTT (lésbicas, gays, bissexuais, transexuais e travestis), pessoas com doenças graves, com deficiências, entre outros.
De acordo com o site www.assediomoral.org, premiado pela Rede de Direitos Humanos (DHNET), atualmente existem mais de 80 projetos de lei em diferentes municípios do país. Vários já foram aprovados, em São Paulo, Natal, Guarulhos, Iracemápolis, Bauru, Jaboticabal, Cascavel, Sidrolândia, Reserva do Iguaçu, Guararema, Campinas, entre outros. No âmbito estadual, desde 2002 o Rio de Janeiro condena a prática, e existem projetos em tramitação nos estados de São Paulo, Rio Grande do Sul, Pernambuco, Paraná e Bahia. No âmbito federal, há propostas de alteração do Código Penal e outros projetos de lei.
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