terça-feira, 7 de maio de 2013


Receita Federal começa a receber declaração do IR para Pessoas Jurídicas 

Especialista orienta a ter cuidado para não informar dados incorretos ou sem comprovação.

Empresários de todo o Brasil devem ficar atentos à Declaração de Imposto para Pessoas Jurídicas (DIPJ). Neste ano, o prazo começou na última quinta-feira (2), e se encerrará no dia 28 de junho. Todas as Pessoas Jurídicas, mesmo as isentas do Imposto de Renda, devem fazer.

Para a transmissão da DIPJ, é obrigatória a assinatura digital da declaração, por meio do uso de certificado digital válido. O procedimento é similar ao envio da declaração de imposto de renda da pessoa física. A única diferença é que para as pessoas jurídicas é obrigatório o uso do certificado digital (espécie de assinatura eletrônica) que dá mais segurança à transmissão do arquivo da declaração. Para o gerente da área tributária e societária da Performance Auditoria e Consultoria Empresarial, Renato Câmara, essa obrigatoriedade “serve para a Receita acompanhar a movimentação financeira/patrimonial das empresas, mesmo para aquelas que não têm imposto de renda a pagar.”

Outro ponto importante é com relação aos cuidados no preenchimento da declaração, pois como é uma lista extensa de itens a serem respondidos, se ela não for feita com antecedência pode acarretar em problemas como a impossibilidade de emissão de certidão negativa, documento este importante para algumas ações, como concorrências e licitações, entre outras consequências danosas às empresas. 

Ainda segundo Renato Câmara, é importante prestar muita atenção para não informar na declaração dados incorretos ou sem a devida comprovação, “cuidado com o cruzamento interno de mesmas informações que estão dispostas em fichas diferentes, cruzamento das informações com outras declarações prestadas pela empresa ao fisco (DCTF, ECD, FCONT, DIRF, DACON, PER/DCOMP, EFD).”

Do ponto de vista financeiro, a multa para quem descumprir o prazo de entrega é de 2% ao mês do Imposto de Renda da pessoa jurídica informado na DIPJ 2013, ainda que integralmente pago, limitado a 20%, com valor mínimo de R$ 500; multa de R$ 20 para cada grupo de 10 informações incorretas ou omitidas.
As multas terão redução de 50% quando a declaração for entregue antes da notificação feita pela Receita Federal.

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