Decisão do desembargador presidente do Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região, Olindo Herculano de Menezes, suspendeu temporariamente a derrubada das barracas na Praia de Ipitanga, em resposta a recurso apresentado pela Prefeitura de Lauro de Freitas, Moema Gramacho ( PT). O desembargador vai solicitar informações à 13ª Vara da Justiça Federal, que ordenou a demolição, para então julgar o mérito.
A decisão foi recebida com emoção e alívio pelos barraqueiros, que desde a madrugada desta segunda-feira se revezavam nas barricadas armadas ao longo da Orla de Ipitanga para impedir a entrada dos tratores. “Hoje vamos poder dormir mais tranqüilos. Mas isso não significa que vamos baixar a guarda”, comemorou a prefeita , convocando todos a voltarem a Ipitanga na manhã desta quarta-feira, para nova mobilização.
Buscando reforçar a decisão do TRF, a Procuradoria Geral de Lauro de Freitas vai dar entrada numa petição para juntar ao processo documento em que a Superintendência de Estudos Econômicos e Sociais da Bahia (SEI) atesta que o trecho da orla atingida pela decisão da 13ª Vara é administrado pela Prefeitura de Lauro de Freitas. A área foi incorporada a Salvador em 1969 pela Lei n° 2.713 que redefiniu “de maneira imprecisa”, segundo a SEI, os limites entre os municípios, suscitando “questionamentos”.
Na orla de Ipitanga estão instaladas 63 barracas, 32 delas no lado de Salvador, que vai até o kartódromo. Nos dois últimos dias, os proprietários e funcionários tiraram equipamentos, telhas e todo o material que foi possível salvar, com apoio de servidores e caminhões da Secretaria Municipal de Serviços Públicos.
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