sexta-feira, 24 de fevereiro de 2012

Consumidores que querem indenização devem procurar juizado

Dos 70.565 atendimentos realizados nos postos do Procon-BA, órgão da Secretaria da Justiça, Cidadania e Direitos Humanos, no ano passado, 4.729 deles eram casos que não poderiam ser sanados pelo órgão. Isto porque, muitos consumidores costumam recorrer às unidades com a intenção de obter indenização das empresas pelas quais foram lesados, atribuição esta que é dada ao Poder Judiciário.

Tanto o Procon quanto o Juizado de Defesa do Consumidor são responsáveis por situações que envolvam uma relação de consumo, definida pela presença de três peças chave: o consumidor, o produto ou serviço, e o fornecedor. Apesar dos dois órgãos atuarem nas mesmas causas, eles trazem soluções diferentes para cada problema.

O Procon, por exemplo, é um órgão administrativo do Poder Executivo, com função principal de fiscalizar o cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. Portanto, uma vez constatada uma infração por parte de algum fornecedor (através de processo administrativo com direito a defesa) o Procon aplica multa, que é revertida ao Fundo Estadual de Defesa do Consumidor. Apesar do consumidor não receber o valor pago pela empresa, ele assim como os demais consumidores serão beneficiados através de ações de educação para o consumo, promovidas pelo órgão.

Mesmo que o consumidor não tenha sido diretamente lesado, ele deve denunciar quando perceber alguma prática infrativa. Um exemplo disso é quando um consumidor vê uma propagando abusiva ou enganosa sendo veiculada. Fazendo isso, o consumidor vai ajudar o órgão a evitar que outras pessoas sejam lesadas pela empresa. Além disso, o órgão possui alta resolutividade dos casos, resolvendo varias demandas no atendimento preliminar (dando retorno da demanda no ato da queixa) ou através das audiências de conciliações.

Juizado

Já quando o consumidor pretende receber uma indenização, ou obrigar o fornecedor a fazer algo, seja devolver o dinheiro ou trocar o produto, ele deve procurar o Juizado de Defesa do Consumidor, que é vinculado ao Poder Judiciário. Nesse caso, o consumidor poderá dar entrada na reclamação sozinho ou acompanhado de um advogado. Isso vai depender do valor de indenização que ele pretende pedir.

Para valor inferior ou igual a 20 salários mínimos, a parte interessada comparecerá sempre pessoalmente para prestar a queixa, podendo, ou não, ser assistida pelo advogado. Para valor superior a 20 e inferior ou igual a 40 salários mínimos, a parte interessada deverá, obrigatoriamente, estar acompanhada de advogado para prestar a queixa. A partir do valor de 40 salários mínimos, a parte interessada deverá dirigir-se à Justiça Comum.

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