quinta-feira, 8 de setembro de 2011

Justiça anula lei de Taxa de Turismo em Mata de São João

O Tribunal de Justiça Pleno acolheu, por decisão unânime, a Ação Direta de Inconstitucionalidade ajuizada pelo Ministério Público do Estado, contra a Prefeitura Municipal de Mata de São João, que instituiu a cobrança da TTS – Taxa de Turismo Sustentável – julgando a Lei Municipal 397/2009 totalmente inconstitucional desde o início.

A decisão favorece a Ação impetrada pela Associação Brasileira de Agencias de Viagens da Bahia (ABAV-Ba), sobre o mesmo assunto, julgada procedente, em grau de Embargos de Declaração. “Trata-se de uma taxa, de R$ 5,00 por hóspede, inconstitucional. O trade turístico se levantou contra isto e entramos com uma ação no Ministério Público. Felizmente a decisão final nos foi favorável. A permanência de cada hóspede em hotéis do município, não poderia ser acrescida de mais uma taxa”, declarou com exclusividade para este repórter. Mais detalhes leiam na Tribuna da Bahia desta sexta-feira.

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